De acordo com a Medida Provisória nº 1.036 de 17 de março de 2021, todos os eventos cancelados ou adiados em decorrência da pandemia do covid-19 até 31 de dezembro de 2021 poderão ter os valores pagos nos ingressos convertidos em crédito ou ainda ter a remarcação até 31 de dezembro de 2022 sem a obrigação da devolução dos valores.
No caso de cancelamento em definitivo dos eventos, o consumidor terá direito ao recebimento da restituição até a data limite de 31 de dezembro de 2022. Nestes casos, a restituição dos valores pagos ocorrerá obedecendo o preço de face dos ingressos após a confirmação do cancelamento pelo Clube do Ingresso em até 120 dias.
A restituição dos valores pagos deve ser solicitada por abertura de chamado utilizando o link disponível na tela inicial da Central de Ajuda (clicando no sinal de + ou no link Novo Ticket de Suporte).
Para pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito, a transação será estornada pelo banco emissor do cartão e os valores pagos entram como crédito na fatura atual ou na próxima fatura caso a atual já tenha sido fechada. O prazo para que o estorno seja efetivado varia de acordo com o banco emissor do seu cartão.
Para pagamentos por PIX, boleto ou depósito em conta corrente, os valores serão restituídos na conta corrente informada em resposta à notificação enviada pelo Clube do Ingresso..
Se o evento foi adiado e tem nova data agendada para até o dia 31 de dezembro de 2022, os ingressos previamente adquiridos serão válidos normalmente bastando apresentá-los na entrada. Nestes casos não cabe a restituição dos valores pagos pelos ingressos.
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